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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:34
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
A contribuição sindical rural patronal e Organização Internacional do Trabalho n. 87

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 09:46
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 12:43
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cadastro de Inadimplentes - Base legal de existência - Conteúdo que deve indicar a realidade enfrentada pelos contratantes

Direito do credor, realizada comunicação, de fazer a inscrição do devedor - Possibilidade deste requerer anotação com suas razões - Providência, inclusive, de cunho administrativo - Questionamento judicial - Contrato "sub judice" - De se registrar a condição - Agravo, para esse fim, parcialmente provido.
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004.

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Abril de 2003 - 01:00
Do Interrogatório do Imputado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 16:17
Janeiro Branco e NR-01: Como as novas exigências de saúde mental impactam a gestão de riscos das empresas em 2026

Em 2026, a saúde mental virou obrigação legal via NR-01. A Dra. Vanessa Albuquerque ressalta que o bem-estar emocional agora compõe o PGR, exigindo suporte técnico e jurídico para evitar multas e processos. Com recordes de afastamentos, ela sugere incentivar a terapia e criar canais de escuta, tornando a conformidade uma estratégia financeira.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 15:32
Contrato de Locação da Unidade Franqueada

Por Daniel Cerveira
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:29
Intervenção Federal do DF
É sabido que o nosso país adotou o arranjo federalista desde 1889 e, tal modelo surgira nos EUA dando grande ênfase na distribuição de competência e no equilíbrio de poderes entre o órgão central e os Estados-membros, que ficou conhecido como federalismo dual. Atualmente, tem-se um federalismo cooperativo onde vige o entrelaçamento de competência e partilha de recursos dos diferentes níveis de governo, sob a hegemonia da União. Diante de recentes atos terroristas no Distrito Federal, mais particularmente, na Esplanada dos Ministérios, onde ocorreu vandalismo e destruição de patrimônio público e, sério ataque ao Estado Democrático de Direito e ao governo legitimamente eleito e empossado, fez-se necessária a decretação da intervenção federal no DF.
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Blog Publicado em 26 de Junho de 2020 - 12:20
Você já ouviu falar em planejamento sucessório? O que é isso?

O Direito Sucessório é aquele responsável por cuidar dos direitos após a morte, sendo, portanto, uma área do direito muito delicada e que requer uma maturidade e compreensão do titular de bens, bem como especial sensibilidade do operador do direito que irá servir de instrumento para dar destino aqueles respectivos bens.
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Array Publicado em 2016-09-19T18:52:55+00:00
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Array Publicado em 2014-07-29T16:20:26+00:00
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal

O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos

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